Sorocaba, 22 de outubro de 2 018.

SAJ-DCDAO-PL-EX- 110/2018

Processo nº 23.046/2017

 

Excelentíssimo Senhor Presidente:

Tenho a honra de encaminhar para apreciação e deliberação dessa E. Casa o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a denominação de "MARIA APARECIDA MUQUEM" a uma via pública e dá outras providências.

Inicialmente cumpre informar que este Projeto de Lei é consequência de encaminhamento do Vereador Rafael Domingos Militão, com a apresentação da Justificativa que segue abaixo:

Maria Aparecida Muquem, filha de Juventino Claro e Maria Conceição de Oliveira, casada com Sr. José Geraldo Muquem Neto. Nasceu no dia 09 de outubro de 1948 na cidade de Itapetininga/SP. Em 1962, aos 13 anos, mudou-se para a cidade de Sorocaba/SP.

De família numerosa, sempre auxiliou sua mãe a cuidar de seus irmãos José, João, Jorge, Joaquim, Teresa, Elisabete, Sueli e Ezequiel.

Há mais de 54 anos residindo na cidade de Sorocaba, onde criou seus três filhos Claudinei, Claudinéia e Claudemir, tiveram sua realização familiar com a chegada dos genros Jordão e Claudia e posteriormente seus netos Inngridy, Weslley, Maike e Felipe, os quais sempre cuidou com muito carinho e amor.

A Sra. Maria Aparecida Muquem era uma pessoa guerreira, caridosa e amada por toda a vizinhança e por todos que as cercavam, sendo um exemplo de cidadã.

Com muitos problemas de saúde e desenganada pela medicina, apesar de ter sua saúde fragilizada, admirava vê-la sempre com um belo sorriso estampado no rosto, com alegria de viver e incentivando sua família e amigos a estarem de bem com a vida.

O mais marcante em Maria Aparecida Muquem, foi seu caráter de mulher honesta, sincera, leal, correta, discreta, que não tinha inimigos e ajudava a todos que dela precisavam.

Sempre muito humilde, tímida ao receber elogios e homenagens, deixou suas qualidades como legado e maior herança que filhos e netos poderiam receber de uma matriarca. Seus filhos e netos são orgulhosos e procuram se espelhar em seus conselhos e virtudes.

Faleceu aos 68 anos no dia 11 de março de 2017, deixando o pesar pela falta que fará a esposa amorosa, mãe, sogra, avó dedicada, carinhosa e amiga bondosa e sincera.

Por todas as razões aqui expostas, entendo estar devidamente justificado o presente Projeto de Lei e conto com o costumeiro apoio de Vossa Excelência e D. Pares no sentido de transformá-lo em Lei, solicitando ainda que sua apreciação se dê em REGIME DE URGÊNCIA, na forma disposta na Lei Orgânica do Município.